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Processo 0099998-98.2001.8.26.0100 Marcos Antonio Rosa Comarca de São Sebastião-SP 9ª RAJ. Assim
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifico que a partir da decisão de fls. 807/808 e segs., as partes exequente e executado não receberam as publicações. Tornem sem efeito as certidões de fls. 811 e 815. Destarte, verifico não ter ocorrido prejuízo, ante as manifestações posteriores. Fls. 834: Em razão da expansão do Projeto Central de Mandados Compartilhada do Tribunal de Justiça, fica vedada a expedição de carta precatória, para as Comarcas pertencentes às RAJs incluídas ao Projeto, in casu, Comarca de São Sebastião-SP 9ª RAJ. Assim, providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Cumprido, expeça-se mandado de intimação de Carmencita Cruz Rosa, cônjuge do executado Marcos Antonio Rosa, nos termos da decisão de fls. 807/808. Intime-se.