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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Retifico decisão de fls. 359, ante o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2265299-37.2022.8.26.0000 (fls. 350/358). O e. Tribunal de Justiça conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento: ... " Portanto, deverá ser determinado o levantamento da penhora do valor integral do bloqueio, pois abrangido pelo patamar de proteção legal de até 40 salários-mínimos. Ante o exposto, conheço em parte do recurso e na parte conhecida dou provimento para levantar a contrição". Proceda a serventia o desbloqueio on line, nos termos do Acórdão. No mais, reporto-me ao decidido as fls. 339.