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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls. 494, a perita nomeada escusou da nomeação, tendo em vista que a matéria objeto dos autos foge de seu escopo de atuação. Em sequência, noticiada decisão proferida em superior instância, nos autos de agravo de instrumento n. 2155481-19.2023.8.26.0000, contra a decisão de fls. 489. Anotada. Assim, recusada a nomeação da expert e ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se julgamento do recurso. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. São Paulo, 27/06/2023. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito