PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1027145-66.2014.8.26.0602 artigo 98, §2º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Mantida a Sentença de improcedência, observando-se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, portanto, suspensa a exigibilidade da condenação sucumbencial na forma do artigo 98, §2º e §3º, do CPC. Aguarde-se em Cartório por 15 dias, e, no silêncio, arquivem-se definitivamente. Intime-se.