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Processo 1085880-65.2022.8.26.0100 o da distribuição dos incidentes de classificação de crédito público. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1316: Último pronunciamento judicial. 1- Fls. 1320/1324: Manifestação do MP. Nada a deliberar. 2- Fls. 1326/1330: Manifestação da Administradora Judicial. 2.1: O Administrador Judicial requer a homologação do auto de arrecadação de fl. 461 e do laudo de avaliação de fls. 616/633, referentes aos bens móveis de escritório. A decisão de fls. 708/710 cientificou os credores e os demais interessados tanto em relação ao auto de arrecadação (que acompanhou o relatório inicial de falimentar de fls. 427/460) quanto ao laudo de avaliação (que acompanhou a petição de fls. 613/614). Não houve impugnação. Portanto, homologo o laudo de avaliação (fls. 616/633) e o auto de arrecadação (fl. 461). Intime-se a leiloeira nomeada às fls.424/425 para alienação dos bens em conjunto (autos de arrecadação fl. 461 e fl. 837). Por fim, tornem conclusos para deliberação. 2.2: Ciente o juízo da distribuição dos incidentes de classificação de crédito público. Intime-se.