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Processo 1085880-65.2022.8.26.0100 Banco Bradesco S/AHabyle Consultores LtdaQi Consultores Empresarial Ltda Lei nº 11.101/2005art. 7º, §2ºLei 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 775: Último pronunciamento judicial. 1- Fls. 776/777: Ciente das providencias informadas pela Administradora Judicial para a arrecadação dos ativos. 2- Fls. 793/795: O Banco Bradesco S/A impugna decisão da Administradora Judicial em divergência de crédito, excluindo o crédito do Banco. A instituição financeira deve observar o Comunicado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - CG n° 219/2018 e dos artigos 8º, parágrafo único, e 133, ambos da Lei nº 11.101/2005. 3- Fls. 824/835: Manifestação do administrador judicial. 3.1: Expeça-se e publique-se o edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05; 3.2: Ciente da arrecadação dos bens que estavam alocados na empresa ATN LOG SOLUÇÕES CUSTOMIZADAS; 3.3: Preliminarmente, vista ao MP e aos interessados do auto de arrecadação e do laudo de avaliação. Após, tornem para decisão acerca da sua homologação. Havendo a sua homologação, intime-se a leiloeira para alienação dos bens; 3.4: Defiro SISBAJUD para bloqueio dos bens pertencentes às falidas Opus, Opções, Papéis, Soluções EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 74.395.450/0001-67; Habyle Consultores Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n°27.071.546/0001-90; e QI Consultores Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n°14.793.606/0001- 36; Defiro-o também para que sejam fornecidos extratos das movimentações ocorridas a partir de janeiro de 2020; 3.5: Intimem-se os ex-sócios da Massa Falida, para os apontamentos requeridos pelo AJ; 3.6: Indique o próprio AJ corretora credenciada para realização da alienação dos ativos; 3.7: Servindo cópia desta decisão como ofício, a ser protocolada pela próprio Administradora Judicial da Massa Falida, determino a Dock Soluções em Meios de Pagamento Ltda. e Confederação Sicredi que realizem depósito judicial vinculado a estes autos dos valores pertencentes à Massa Falida. 4- Ao Ministério Público.