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Processo 1013254-58.2023.8.26.0053 Vara Especializada em Acidentes do Trabalho. O pedido deve ser endereçado à Justiça Federal
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A ação foi julgada improcedente por perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, pois após o ajuizamento da demanda, a pretensão autoral foi atendida espontaneamente pela parte requerida, antes de promovida a citação (fls. 136). As partes apresentaram recurso de apelação (fls. 259/264 e 269/289). A autoria ajuizou cumprimento de sentença que foi indeferido, por falta de título executivo que o justificasse. A autoria pleiteia às fls. 338/341 a expedição de ofício para liberação de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Tal pedido desborda da competência desta Vara Especializada em Acidentes do Trabalho. O pedido deve ser endereçado à Justiça Federal, que é a competente para apreciar e julgar demandas contra entidades federais, como é o caso da Caixa Econômica Federal. Assim, publicada esta decisão, reporto-me ao despacho de fl. 301. Int.