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Processo 2026575-11.2023.8.26.0000Processo 1009338-51.2023.8.26.0009 Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloartigo 982 28/09/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Determino a suspensão dos processos de inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, com lastro no artigo 982, I, do CPC, conforme a ordem do presidente do TJ-SP. Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a disponibilização do v. acórdão no DJE, p. 3330-3331, em 28/09/2023, comunique-se a admissão pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3, do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Observe-se que há determinação de suspensão da tramitação de processos que versem sobre inscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome' e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Na forma da Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça, providencie-se o encaminhamento desta deliberação e do acórdão para ciência e especial atenção quanto à suspensão. No mais, aguarde notícias do julgamento do IRDR e determinação do levantamento da suspensão. Intime-se.