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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 478/481. Conforme informado pelas peticionárias, as mesmas são herdeiras de José Antonio Vieira, já falecido, filho do ora executado, representado pelo seu Espólio. Analisando-se a certidão do imóvel penhorado, o Sr. José Antonio Vieira detinha 50% (cinquenta por cento) do referido bem. Considerando o falecimento tanto do ora executado, como do seu herdeiro e também proprietário do imóvel, deverão ser trazidas aos autos comprovação do final do inventário de ambos, a fim de ser analisada a habilitação requerida pelas herdeiras, através de cópia da sentença ou certidão de objeto e pé. Intime-se.