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Processo 1113673-86.2016.8.26.0100 o os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracteriDesembargador MANUEL MATHEUS FONTESO DE ADMISSIBILIDADEArt. 139ARTIGO 139artigo 980 do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 395/397: Com o recolhimento das custas, defiro as pesquisas via INFOJUD e SNIPER. 2. Expeçam-se ofícios à CENSEC, CVM e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que forneçam informações sobre a pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 2256317- 05.2020.8.26.0000, do Tema 44 - IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens - CNIB, Relator Desembargador MANUEL MATHEUS FONTES, em que se discute a seguinte questão jurídica:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA - REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISAPROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO,em decisão publicada em 10 de maio de 2022,prorrogoua SUSPENSÃO,determinada quando da publicação do acórdão de admissão do presente incidente, até o julgamento pelo C. Superior Tribunal de Justiça do Tema 1137, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do CPC. Isto posto, aguarde-se a resolução da controvérsia. Int.