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Processo 0130868-43.2012.8.26.0100 Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a comprovação de cessão do crédito, vide fls. 6560/6574, defiro o pedido de sucessão processual. Determinei, nesta data, o cadastro da empresa Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Fornecedores MB como parte exequente, representada pelo advogado Dr. Alexandre Gereto de Mello Faro, conforme requerido às fls. 6456/6457. Providencie-se a baixa no histórico do Banco Rabobank International Brasil S.A. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em até trinta dias. Intime-se.