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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Defiro a expedição de ofícios aos Registro de Imóveis de Jundiaí e Guarujá: a) Ofício para o 1° Registro de Imóveis de Jundiaí, localizado na Rua Hilda Del Nero Bisquolo, n. 102 5° Andar, Jardim Flórida, Jundiaí/SP, 13208-703, solicitando matrícula atualizada do imóvel - Lote de terreno na Rua Jahnel, Lote 6, Quadra O, em Jundiaí SP; b) Ofício para o Ofício de Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas,localizado na Rua Mario Ribeiro, n. 204 Centro, Guarujá SP, 11410-190, solicitando a matrícula atualizada do imóvel - Apto. 111, Edifício Acklins, Rua Mexico, n° 305, Barra Funda, Guarujá SP, 11410-350. Defiro ainda que os ofícios sejam distribuídos pela z. serventia por não haver recursos nos autos e a inventariança ser dativa. Expeça-se. 2. Manifeste-se o herdeiro FLÁVIO SANSONE apresentando os documentos que comprovem sua aquisição das cotas da empresa SANSONE CORREIAS T. F. M. LTDA; 3. Autorizo que o inventariante dativo diligencie perante os bancos a seguir enumerados para verificar se a partir do óbito (22 de abril de 2012) houve a movimentação de valores na conta da de cujus: a) Banco Santander Ag. 0109 Conta 000610002782 e Ag. 0109 Conta 000010311156; b) Banco Bradesco Ag. 2691 Conta 000000000024767 e Ag. 2476 Conta 000000000138118; c) Banco do Brasil Ag. 0635 Conta 000000000182346; Valerá a presente decisão como ofício para todos os fins legais, cabendo ao inventariante o encaminhamento, juntando o protocolo em 5 dias. Todas as informações solicitadas deverão ser entregues diretamente à parte requisitante, cabendo a ela digitalizar as respostas, e juntar aos autos. Intime-se.