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Processo 1040755-88.2020.8.26.0506 art. 269
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Prejudicada a audiência exclusivamente conciliatória à vista do silêncio do polo ativo e da DPE. 2. Quanto aos filhos do falecido OLIVEIRO e da viúva MARLI, observa-se que foram casados pelo regime da comunhão parcial de bens em 1979, excluindo-se da comunhão o imóvel havido por esta em sucessão, acolhendo-se os esclarecimentos prestados (pág. 169) art. 269, I, CC/1916. 3. Nos termos do item "11" da decisão anterior (pág. 166) e do requerimento do polo passivo (parte final pág. 169), concedo-lhe o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para indicação do rol testemunhal e eventual especificação adicional de outra prova, sob pena de preclusão. 4. Após, voltem à conclusão com urgência para eventual designação de audiência instrutória. Int.