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Processo 0032815-85.2023.8.26.0053 artigo 536
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1-) Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. 2-) Em seguida, abra-se vistas à parte exequente. Prazo de 10 (dez) dias. 3-) Por fim, tornem conclusos. Intime-se..