PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1752/1764: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 1780/1782: cumpra-se a r. Decisão, proferida em sede de agravo de instrumento, a qual conferiu efeito suspensivo ao recurso "para obstar a implantação do benefício em favor dos credores Braulio e Jaime enquanto não concluída a sucessão processual dos falecidos". No mais, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação de herdeiros formulado às fls. 1765/1779. Oportunamente, voltem os autos conclusos.