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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de fls. 1436/1438 que julgou improcedente o pedido. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.