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Processo 1076682-67.2023.8.26.0100 art. 313art. 189 do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Pp. 140/141: Homologo o pedido de suspensão do processo, por 120 dias, nos termos do art. 313, II, CPC. Indefiro o segredo de justiça, pois a hipótese dos autos não se amolda às exceções ao princípio da publicidade previstas nos incisos do art. 189 do CPC. Oficie-se ao Serasa para que conste no apontamento relativo à presente execução que as partes celebraram acordo, conforme dados constantes do cabeçalho. Servirá a presente decisão por ofício que, devidamente assinado digitalmente, deverá ser encaminhado ao Serasa pela parte interessada. Int.