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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 Alonso Fernandes de LimaAtaíde PereiraAugustinho Rosa de OliveiraEva NunesJaqueline Rodrigues de OliveiraJoão Pereira de LimaJotair Lima SilvaLeir Oliveira de Souza ali indicado. Republique-se corretamente a decisão de fls.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Verifico que o item 4 de fls. 2702/2710 não foi cumprido pelo cartório, pois não publicada a decisão em nome do advogado ali indicado. Republique-se corretamente a decisão de fls. 2702/2710. 2. Os réus Carlos Eduardo de Jesus Filho, José Ribeiro de Brito e Petrucia Maria Alves (fl. 2767; item 3) juntaram procuração aos autos, porém não constam da contestação de fls. 823/836. Desta feita, declaro sua revelia. 3. Prazo de 15 dias para os réus Luzia Marques de Souza, Maria Leda Lins de Oliveira, João Pereira de Lima, José dos Santos Silva, Eva Nunes, Valdenice Pereira da Silva, Jotair Lima Silva, Manoel Prazeres da Silva Neto, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopes Nogueira, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação, juntando procuração. Intimem-se pelo DJE em nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) nas petições de fl(s). 570/578 e 594/602. Intime-se.