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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 13.463/13.466: Última decisão. 1. Fls. 13.473/13.475 (Ministério Público): Manifestem-se as Recuperandas nos termos do item 7 da cota Ministerial. 2. Fls. 13.480/13.481 (Cicero Jose da Silva e outros), Fls. 13.518 e Fls. 13.667/13.668 (Super Laminação de Ferro e Aço Indústria e Comercio Ltda): Os dados bancários devem ser encaminhados diretamente às Recuperandas, nos termos do plano de recuperação judicial. 3. Fls. 13.482/13.483 (Administradora Judicial): Ciente. 4. Fls. 13.484/13.490 (Ofício da execução fiscal nº. 0415725-15.1994.8.26.0053): Manifestem-se as Recuperandas sobre valores disponibilizados no Juízo da Execução Fiscal. 5. Fls. 13.491/13.492 (Recuperandas): À Caixa Econômica Federal. 6. Fls. 13.493/13.497 (Banco Bradesco): Ciência às Recuperandas. 7. Fls. 13.498/13.517, fls. 13.540/13.559 e fls. 13.560/13.579 (Administradora Judicial): Ciência aos credores e demais interessados. Abra-se vista ao Ministério Público. Após tornem conclusos para deliberação sobre o encerramento do processo nos termos da decisão de fls. 13.463/13.466, c. 8. Fls. 13.519/13.521 (Quantiq Distribuidora Ltda), Fls. 13.522/13.523 (Gama Comércio de Plásticos e Ferramentas Ltda): Anote-se, se em termos, ou nota cartorária para regularização, se necessário. 9. Fls. 13.532/13.539 (Agravo de Instrumento nº. 2037366-39.2023.8.26.0000): Ciente. Ciência aos interessados. Aguarde-se o julgamento definitivo ante a ausência de efeito suspensivo. 10. Fls. 13.580/13.582 (Administradora Judicial), Fls. 13.597/13.622 (comunicação de trânsito em julgado): Ciente. Cumpra-se a r. decisão proferida no AREsp nº. 1763076/SP. 11. Fls. 13.583/13.594 (Recuperandas): À AJ e ao MP. 12. Fls. 13.595/13.596 (Cicero Jose da Silva, Roberto Falcão Pereira da Silva, Lair Masson e Reinaldo Felipe Iurkovici): Indefiro. Os pagamentos e suas atualizações devem ocorrer nos termos do plano de recuperação judicial aprovado e homologado. 13. Fls. 13.623/13.638 (Administradora Judicial): Ciente. Cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de instrumento nº. 2037366-39.2023.8.26.0000. 14. Fls. 13.639/13.657 (AI nº 2284899-49.2019.8.26.0000): Ciente. Cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de instrumento nº. 2284899-49.2019.8.26.0000. 15. Fls. 13.663/13.666 (Recuperandas): ciência ao credor WILSON DE JESUS FERREIRA, que deve apresentar MLE preenchido para levantamento. Sem prejuízo, deve o credor apresentar seus dados bancários e as devedoras adotarem medidas administrativas para regularizar os pagamentos, ficando vedado o depósito judicial. Int.