PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Confira-se ciência a Montreal Comércio de Equipamentos Industriais Ltda sobre o teor da petição de fls. 3.727 e documento que a acompanha, por meio dos quais Banco Bradesco S/A informa e demonstra a baixa do gravame financeiro do veículo arrematado. Nesse sentido, prossiga-se na decisão de fls. 3.576, expedindo-se carta de arrematação, desde que o arrematante tenha comprovado o recolhimento da respectiva taxa. Acolho o requerimento formulado pelo Administrador Judicial na petição de fls. 3.729 e seguintes, e concedo a Caixa Econômica Federal o prazo de 15 dias, contado da publicação desta decisão, para que informe a existência de saldo em favor da falida, oriundo da arrematação do imóvel descrito na manifestação retro, ocorrida em leilão extrajudicial, e efetue o depósito do montante em conta judicial vinculada a este processo. Intime-se.