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Processo 0237936-91.2008.8.26.0100Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 BANCO DO BRASILDerli Beti FutemaGerdau S/AOxy Participações e Empreendimentos LtdaSamanta Rodrigues Alves de AlbuquerqueVilson Alves Feitoza o. No maisconstituído nos autos cientificação dos interessadosconstituído nos autos 17/12/2008
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Última decisão, às fls. 8750/8752, que determinou i) que providenciasse a z. Serventia o necessário à expedição, em caráter de urgência, de ofícios à Prefeitura de São Paulo e à ONG ABECAL, nos moldes requeridos pela Sindicância às fls. 8732;8736, acerca de questão desconhecida pelo Juízo, ausente qualquer informação oficial sobre o contrato apresentado e vislumbrado pelo teor da certidão do Oficial de Justiça que a ocupação do imóvel se dá em razão de convênio social promovido pela Prefeitura de São Paulo com a ONG ABECAL; ii) que deferida a expedição de MLE, à míngua de oposição, a Antonie Abdul Massih Abd, de petição de fls. 8724/8725; iii) acerca das fls. 8727;8730 e da ocupação à qual o Edital de Leilão foi omisso, a suspensão dos pagamentos até o desfecho da desistência apresentada pelo sr. Vilson Alves Feitoza, quanto à qual consignou que, uma vez que perfeita, acabada e irretratável a arrematação, será analisada após a vinda das respostas dos ofícios e em verificação da situação fática e jurídica de cada unidade de propriedade da Massa Falida; iv) homologou a desistência apresentada por Oxy Participações e Empreendimentos Ltda. às fls. 8737/8741, ao vislumbrar que não se opôs o Síndico à desistência (fls. 8748/8749), condicionada a proposta do Arrematante ao estado, não performado, do imóvel como livre de pessoas e coisas, e reconhecida a peculiaridade do caso de ocupação conveniada pela Prefeitura. 1. Fls. 8753/8754: DERLI BETI FUTEMA, diante da superveniência da procedência, transitada em julgado, dos embargos de terceiros n.º 0237936-91.2008.8.26.0100, requer o levantamento imediato dos depósitos judiciais decorrentes dos lances depositados em dezembro de 2008 e no curso de 2009, com consequente expedição da competente mandado de levantamento de depósito judicial, bem como junta cópia de inteiro teor da r. sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (8788/8789). Considerando que manifestação do síndico de fls. 8831/8835 nada falou a respeito. Concedo o prazo de cinco dias para sua manifestação. Após, vista ao Ministério Público. 2. Fls. 8766/8767: SAMANTA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE apresenta Petição Para Levantamento de Valores por Desfazimento da Arrematação após homologação da respectiva desistência às fls. 8763/8765, no importe de R$150.806,07 (cento e cinquenta mil, oitocentos e seis reais e sete centavos), atualizados monetariamente, conforme índices oficiais deste Tribunal de Justiça. Ademais, requereu que seja intimado seu representante legal Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - OAB/SP nº 268/408, para devolução da comissão de 5% do leiloeiro habilitado no valor de R$7.540,30 (sete mil quinhentos e quarenta reais e trinta centavos), atualizados monetariamente, na conta bancária da arrematante, que informa em seguida. 3. Fls. 8768/8771: Leiloeiro junta minuta do edital de publicação de 1ª, 2ª e 3ª Chamadas, com respectivos datas, horários, lances mínimos e encerramento, bem como informa que as condições de venda e pagamento do bem apregoado estarão disponíveis no portal da empresa www.grupolance.com.br e junta matrícula do bem imóvel e avaliação atualizada do bem penhorado. Ademais, sugere que após a aprovação do edital seja publicado despacho de intimação das partes como advogado constituído nos autos cientificação dos interessados, sobre a forma e datas da realização das praças em até 10 dias antes do início das mesmas, a fim de que sejam evitadas futuras nulidades processuais, bem como, subsidiariamente, a cientificação do(s) terceiro(s) envolvido(s) nestes autos, bem como do(s) credor(es) com ônus real e do executado caso o mesmo não tenha advogado constituído nos autos, através de carta registrada ou por petição para cientificação aos autos que foram expedidas as garantias sobre o(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s), sendo estas posteriormente comprovadas aos autos. Além disso, informa que procederá à publicação do edital legal com antecedência mínima de 5 dias antes do início do pregão, dentro do seu sítio eletrônico, e requer que futuras intimações sejam conduzidas conforme informações de contato. Fls. 8831/8835: síndico não se opõe ao quanto requerido por Samanta Rodrigues Alves de Albuquerque, para restituição do valor pago pela arrematação e da comissão destinada ao Leiloeiro, o qual opina dever se intimado ao depósito judicial tal verba. À míngua de oposição, defiro o pedido para restituição do valor pago pela arrematação. Intime-se o leiloeiro nos termos requeridos pelo síndico. 4. Fls. 8788/8789: Parquet requer manifestação do Síndico no que concerne à petição de fls. 8753/8754 e nada opõe ao levantamento do depósito relativo ao imóvel de matrícula nº 120.904 (4º CRI de São Paulo/SP), em razão da r. decisão de fls. 8752, bem como, oportunamente, pugna por nova vista. Ciente. Vide demais itens. 5. Fls. 8798: Síndico junta comprovantes de protocolos dos ofícios judiciais de fls. 8.795 e 8.796. Ciente. 6. Fls. 8804: GERDAU S/A junta aos autos substabelecimento de fls. 8805 e instrumento particular de procuração e atos constitutivos da credora, bem como requer que as intimações passem a ser destinadas aos patronos que ao final subscreve. Ciente. Defiro. Anote-se. 7. Fls. 8822: COMPANHIA TRANSAMÉRICA DE HÓTEIS - NORDESTE junta ofício a fim de que seja averbada a penhora no rosto desses autos, revertendo-se à ora Peticionária os valores de titularidade, e que vierem a ser recebidos, por Lisonda Engenharia e Construções Ltda., até o limite de R$3.719.899,48. Ademais, requer que seja cadastrada como terceira interessada e intimações realizadas conjunta e exclusivamente em nome de Flávio Luiz Yarshell - OAB/SP 88.098, Gustavo Pacífico - OAB/SP 184.101 e Viviane Siqueira Rodrigues - OAB/SP 286.803. A penhora no rosto dos autos funciona como mera reserva de valores, a perder efeito caso o crédito não seja habilitado, mesmo porque, se não houve habilitação, mas mera penhora, impossível verificar eventual prescrição ou decadência, o que leva a crer que, embora a quantia requisitada por penhora seja líquida, não há certeza sobre sua exigibilidade. Ademais, considerando a experiência nos casos concretos, é fato que inúmeras vezes, diante das dezenas e até centenas de penhoras no rosto dos autos de determinadas falências, estas sejam ignoradas por ocasião da elaboração do quadro geral de credores, o que prejudica os próprios entes públicos que detêm crédito junto à massa. Assim, anote-se como reserva de numerário, a depender de habilitação. 8. Fls. 8831/8835: Síndico requer seja expedido ofício ao Banco do Brasil para que apresente extrato detalhado de todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito falimentar e seus respectivos saldos atualizados, bem como opina pela intimação do Leiloeiro para proceder a restituição da comissão relativa ao Lote 11, do leilão realizado em 17/12/2008. Ademais, não se opõe ao quanto requerido por Samanta Rodrigues Alves de Albuquerque, para restituição do valor pago pela arrematação e da comissão destinada ao Leiloeiro, o qual opina dever se intimado ao depósito judicial tal verba. Não obstante, expõe o Síndico que inertes a Prefeitura de São Paulo e a Associação Beneficente Caminho Luz (ABECAL) aos ditames dos Ofícios-Judiciais de fls. 8.795/8.796, diante do que pugna pela expedição de mandado de intimação, em caráter de urgência, por meio de Oficial de Justiça, para integral cumprimento da decisão, sob multa diária cujo valor resguarda à arbitração deste Juízo. No mais, quanto à petição de fls. 8804/8821, opina pelo cadastramento dos patronos, bem como, no que concerne às fls. 8822/8830, requer a anotação da penhora em desfavor da credora Lisonda Engenharia e Construções Ltda. e a intimação desta acerca da constrição anotada. Diante dos requerimentos, determino: 8.1 Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente no prazo de quinze dias o saldo atualizado. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 8.2. Intime-se o leiloeiro a proceder a restituição da comissão relativa ao Lote 11, do leilão realizado em 17/12/2008, ou para se manifestar em defesa ao pleito. 8.3 Considerando a inércia da Prefeitura de São Paulo e da Associação Beneficente Caminho Luz (ABECAL) aos ditames dos Ofícios-Judiciais de fls. 8.795/8.796. Defiro o pedido para reexpedição de mandado de intimação, em caráter de urgência, por meio de Oficial de Justiça, para integral cumprimento da decisão no prazo de dez dias, sob multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia, limitado a vinte dias. Intimem-se.