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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Fls. 8641/8644: Última decisão determinado diversas providências, em especial: expedição da Carta de Arrematação em favor de Vilson Alves Feitoza; Retificação de Alvará Judicial em favor de Wagner de Freitas Thomas e Outra; desarquivamento do incidente 1005873-58.2000, para possibilitar futura homologação do QGC; rejeição dos embargos da municipalidade de São Paulo; expedição de novo mandato de constatação do imóvel matrícula 120.905 e acolhimento da cessões de crédito em favor de Dannyel Springer Molliet, com a manutenção da classificação do crédito cedido. 1. Fls. 8651/8653: Embargos de Declaração opostos por Antoine Abdul Massih Abd e Outros contra decisão de fls. 8.641/8.644, aduzindo erro material, pois a questão da restituição da diferença da comissão não foi restituída pelo leiloeiro. Às fls. 8.701/8.701, sobreveio manifestação do Síndico, relatando que não há vício a ser sanado na decisão embargada, pois o Leiloeiro depositou judicialmente o valor de R$ 261,19 em 20/09/22 (fls. 8337/8340), estando de fato sanada a questão da restituição da diferença apontada pelos Embargantes. Conheço dos presentes Embargos, e no mérito pela sua rejeição, já que a decisão atacada não vislumbra nenhum vício apto a enfrentar os declaratórios, estando ausente qualquer omissão, contradição, erro material ou obscuridade, pois o Leiloeiro depositou, judicialmente, a diferença pleiteada pelos Embargantes, conforme se comprova às fls. 8337/8340). 2. Fls. 8654/8655: Manifestação da Oxy Participações e Empreendimentos Ltda. informando os dados de contato do seu sócio para acompanhamento da diligência de constatação. Ciente. 3 Fls. 8658: Certidão Cartorária informando o desarquivamento do incidente nº 1005873-58.2000. Diz o Síndico, às fls. 8701/8706, que o feito já foi retirada em cargo, digitalizado e convertido em digital, dando-se o regular andamento. Aguarde-se desfecho do incidente. 4. Fls. 8661/8673: Petição de Samanta Rodrigues Alves de Albuquerque reiterando a homologação de sua desistência da arrematação do imóvel matrícula 120.904 e devolução das quantias pagas em razão do certame. Às fls. 8701/8706, o Síndico pontuou que a questão não foi diretamente tratada na última decisão de fls. 8641/8644, pois apenas deferiu a intimação do leiloeiro para trazer aos autos a segunda melhor proposta oferecida para aquisição do bem. Ainda, sobre a desistência, a Sindicância não se opôs, em virtude de não ter se tornada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do CPC e particularidade do caso, conforme apontada às fls. 8395/8403. Sobre a questão, observa-se que Ministério Público não se manifestou especificamente, assim, para evitar nulidades, Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público, para análise da questão. 5. Fls. 8675/8679: Manifestação do Leiloeiro, informando que não há mais interesse do proponente da segunda melhor proposta para aquisição do imóvel matrícula nº 120.904. Por seu turno, às fls. 8701/8706, o Síndico informa tratar do imóvel objeto da desistência e opinando por nova tentativa de leilão eletrônico, nos mesmos moldes do anterior. Face o pedido do síndico de fls. 8701/8706, defiro o pedido de desistência da arrematação e determino a imediata alienação do imóvel acima, nos mesmos moldes do certame anterior, devendo ocorrer por Leilão Judicial Eletrônico, nos termos do artigo 879, II do Código de Processo Civil, a ser conduzido pela empresa LANCE JUDICIAL. Intime-se para as providências de praxe. 6. Fls. 8680: Expedição do Mandado de Contatação do Imóvel objeto da matrícula nº 120.905. Aguarde-se cumprimento do Mandado pelo Oficial de Justiça designada para o ato. 7. Fls. 8681/8684: Petição de Vilson Alves Feitoza, arrematante do imóvel matrícula 120.910, requerendo a juntada das custas para expedição da carta de arrematação. Carta de Arrematação expedida às fls. 8692/8693, nada a deliberar. 8. Fls. 8688 Expedição do Alvará Judicial para Outorga de Escritura Definitiva de Venda e Compra do imóvel objeto da matrícula n.º 117.514, do 11.ª Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Ciência aos Interessados. 9. Fls. 8698/8700 Manifestação de Vilson Alves Feitoza comprovando o depósito judicial da parcela 12/30 da arrematação do imóvel matrícula 120.910. Síndico se manifesta às fls. 8701/8706, informando apenas ter localizado os comprovantes das parcelas 1 (fls. 8332); 2 (fls. 8333); 03 (fls. 8361); 4 (fls. 8372), 05 (fls. 8375); 06 (fls. 8378) e 07/30 (fls. 8418) e não ter logrado na localização das parcelas 08, 09, 10 e 11. Considerando que o arrematante comprovou o depósito da parcela 12 e constam nos autos as apenas as parcelas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, intime-se Vilson Alves Feitoza, na pessoa de seu Patrono, para comprovar os depósitos judiciais das parcelas 08, 09, 10 e 11, não localizada nos autos. 10. Fls. 8701/8706: Síndico se manifestou nos autos opinando pela rejeição dos Embargos de Declaração de fls. 8641/8644; requerendo intimação de Vilson Alves Feitosa para que comprove nos autos os depósitos judiciais das parcelas 08/30, 09/30, 10/30 e 11/30, eis que às fls. 8.698/8.700 informando o depósito judicial da parcela 12/30. Requereu que seja autorizada nova tentativa de leilão do imóvel objeto da matrícula 120.904, do 4° CRI. Opinou pela homologação da desistência da proposta de arrematação deste imóvel. Vide itens anteriores. Int.