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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 8700/8702 e 8710/8711: Com efeito, verifica-se que a recuperação judicial foi encerrada, conforme r. sentença de fls. 7462/7463. Assim, eventual descumprimento das obrigações assumidas no Plano, deverá o credor adotas as medidas processuais que entender cabíveis para execução de seus créditos. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int.