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Processo 0901596-93.1997.8.26.0100Processo 0012226-43.2014.8.26.0100 Arlanxeo Brasil S/ABANCO DO BRASILBanco do Brasil S/ATerplast Comércio de Plásticos Ltda o. Requer a elaboração de contas de liquidação e rateio. Resposta daVara Cível para este juízoVara CívelVara Cível informando a transferência de valoresVara Cível Central. A falida às fls. 6450Vara Cível. Diante da confirmação da unificação das contas judiciaisVara Cível. 2. Manifestação do Município de Mogi Mirim requerendo a habilitação de seu crédito
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ùltima decisão (fls. 6303/6304). 1. Fls. 6289 e 6300/6302 (|Terplast Comércio de Plásticos Ltda falida): anote-se. Aponta que o síndico apresentou relatório geral da falência em 2019, informando bens arrecadados e já vendidos, bem como planejamento para encerramento da falência, indicando, na oportunidade, que pendiam de julgamento dois incidentes da União, transferência de dinheiro do processo da 8ª Vara Cível para este juízo, arbitrar honorários de síndico e auxiliares, elaboração de contas de rateio, pagamento de valores e posterior encerramento. Por decisão de fls. 6303/6304, determinou-se a reiteração de ofício. A falida Terplast Comércio de Plásticos Ltda informa que diligenciou junto ao Banco do Brasil, apurando a existência de 5 contas judiciais vinculadas a esta falência, no valor de R$ 611.231,10, bem como junto à 8º Vara Cível, para transferência do valor, reenviando ofício de fl. 6057, para cooperar com este juízo. Requer a elaboração de contas de liquidação e rateio. Resposta da 8ª Vara Cível informando a transferência de valores (fls. 6350/6354). O síndico requer a unificação das contas judiciais. Relaciona funções desempenhadas pelos profissionais que auxiliavam a massa (fls. 6436/6439). Informa que estão pendentes de julgamento os incidentes de habilitação de crédito nºs 0901596-93.1997.8.26.0100/105, já tendo sido julgado o incidente nº 0012226-43.2014.8.26.0100. Requer a fixação dos seus honorários e dos auxiliares, para permitir elaboração de contas de liquidação. Expedido ofício em reiteração à 8ª Vara Cível Central. A falida às fls. 6450/6451, informa a que diligenciou e verificou a unificação das contas judiciais na conta judicial nº 5000126325464, com saldo atualizado de R$ 613.188,59. O síndico, às fls. 6455/6456, afirma que aguarda vinda de resposta nos atuos pela 8ª Vara Cível. Diante da confirmação da unificação das contas judiciais, reitera pedidos anterioes para que possa apresentar contas de liquidação e rateio. Resposta do Banco do Brasil (fl. 6458). Certidão de objeto e pé (fl. 6470/6471). Fixo honorários do síndico em 6% do valor do ativo atualizado e, do perito contador, em 30% dos honorários devidos ao síndico. Fixo honorários do perito avalaidor de móveis Alfredo Soares e Paulo Shizuo Shiratori em R$ 3.000,00 para cada um. Apresente o síndico contas de liquidação e rateio em 15 dias. Informe o síndico, em 30 dias, se houve a transferência dos valores trasferidos pela 8ª Vara Cível. 2. Manifestação do Município de Mogi Mirim requerendo a habilitação de seu crédito, informando que a habilitação de crédito distribuída foi iindevidamente extinta por falta de regular intimação (fls. 6355/6356). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 6358/6359 (Neonergia Elektro (Elektro Redes SA): anote-se. 4. Manifestação do síndico (fls. 6436/6440). Ciente. 5. Sobre pedido de Arlanxeo Brasil S/A, atual denominação de Lanxess Elastrômeros do Brasil S/A, afirma que não pode ser demonstrado, pois não comprovou documentalmente ser a atual denominação de DSM ELASTÔMEROS LTDA. Ciência ao credor. 6. Fls. 6441/6442 (Banco do Brasil S/A): expeça-se certidão. 7. Manifestação do Ministério Público (fl. 6448). Ciente. Intimem-se.