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Processo 0001420-12.2017.8.26.0627 ALBERTO ALVES DE ANDRADE NETO do réu após reiteradas intimações via DJE e por meio de mensagens via APP de mensagensdativoart. 265 do CPP
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Avoquei os autos. Verifico que os réus foram todos intimados a apresentar os memoriais às fls. 9025 por DJE, inclusive com prazo alargado, a exceção de Alberto Alves de Andrade Neto, porquanto a instabilidade no sistema, não foi cientizado da ordem. Ocorre que o procurador de Alberto já foi devidamente intimado às fls. 9482, e após o decurso de mais de 30 dias não se manifestou. Considerando tamanha recalcitrância, que impediu que os autos fossem anteriormente remetidos para prolação de sentença, e a ausência de manifestação por parte do advogado do réu após reiteradas intimações via DJE e por meio de mensagens via APP de mensagens, oportunizo-lhe que em cinco dias, pela derradeira vez, apresente memoriais finais. Decorrido o prazo, em caso de inércia, intime-se Alberto Alves de Andrade Neto para constituia nova defesa, ou, em querendo, solicitar nomeação de advogado dativo, bem como, venham os autos conclusos para deliberação de multa, nos termos do art. 265 do CPP. Int-se.