PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A principio, decreto a revelia do corréu SIDNEI DA CUNHA, eis que em que pese haver de a informação de que esse faleceu, foram diversas tentativas de encontrar a certidão de óbito, sem sucesso. Ademais, o acusado foi citado às fls. 4349 e constituiu defensor em seguida (fls. 4253). Ainda, verifica-se que as testemunhas já foram ouvidas e interrogados todos os réus, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento exclusivamente para os debates das partes e prolação de sentença. Por derradeiro, determino que as partes passem a apresentar suas alegações finais no prazo de quinze dias, considerando a complexidade do caso, a começar pela acusação. Int.