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Processo 0022004-93.2010.4.03.6100Processo 0038700-79.2008.5.01.0206Processo 5003745-51.2018.4.03.6110Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 Eduardo Barbosa da SilvaMaico Dennis Alves Soares o da Execução Fiscalo trabalhistado cadastro processualVara Federal processo nº 0022004-93.2010.4.03.6100Vara do Trabalho de Duque de Caxias-RJ Processo nº 0038700-79.2008.5.01.0206Vara Federal de Sorocabaart. 7º-A, §4ºLei nº 11.101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 5.102/5.103 Última decisão. 1. Fls. 5.034/5.036 (Ministério Público reitera pedido de intimação dos credores a tomarem ciência das informações prestadas às fls. 4.850/4.879): Ciência aos credores. 2. Fls. 5127 (Eduardo Barbosa da Silva requer a exclusão do nome de sua advogada do cadastro processual): à z. Serventia, para providências. 3. Fls. 5.128/5.129 (MAICO DENNIS ALVES SOARES) e 5.133 (SANDRO WILSON PEREIRA DOS SANTOS): Nada a deliberar. 4. Fls. 5.134/5.141 (Ofício da 7ª Vara Federal processo nº 0022004-93.2010.4.03.6100): Ciente da transferência feita a este Juízo (fls. 5196/5200, item 8, e fls. 5202/5204). 6. Fls. 5.142/5.145 e 5.150/5.155 (Ofício Resposta da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) e 5.147/5.149 (Ofício Resposta do DETRAN-SP): Ciente do cumprimento da decisão judicial. 7. Fls. 5.156/5.166 (Petição da administradora judicial): Manifestem-se os credores e o Ministério Público, em 05 dias. Em caso de não oposição, ficam homologadas as arrematações de fls. 5.160/5.163 e determinada a entrega dos bens ao arrematante, diretamente pelo leiloeiro ou preposto, mediante termo de entrega, a ser posteriormente juntado aos autos pelo leiloeiro, sendo de responsabilidade do arrematante os custos relativos à desmontagem, remoção e transporte das sucatas arrematadas. 8. Fls. 5.167/5.175 (habilitação da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO): Proceda a requerente a juntada de decisão do Juízo da Execução Fiscal, reconhecendo a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, conforme art. 7º-A, §4º, II, da Lei nº 11.101/2005, bem como comprove a suspensão da Execução Fiscal. 9. Fls. 5.176/5.181 (Ofício da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias-RJ Processo nº 0038700-79.2008.5.01.0206): A administradora judicial cancelará a habilitação do crédito em razão do decidido pelo juízo trabalhista (fls. 5196/5200, item 13). 10. Fls. 5.182/5.187 (ERNST & YOUNG SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS S/S): Proceda a z. Serventia à atualização do cadastro eletrônico do processo. 11. Fls. 5.188/5.194 (Ofício da 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP processo nº 5003745-51.2018.4.03.6110): A Administradora Judicial promoverá as anotações pertinentes (fls. 5196/5200, item 15). Int.