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Processo 2075814-86.2020.8.26.0000Processo 1066999-79.2018.8.26.0100 o. Observo que os demais requeridos do incidente de desconsideração não se encontravam cadastrados nesta execução. Regul
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls. 2.834/2.838, comparece o coexecutado Renato impugnando o laudo de avaliação realizado em carta precatória. A impugnação é vaga e não traz critérios técnicos e/ou laudo de avaliação divergente. Assim, HOMOLOGO os laudos de avaliação de fls. 2.666/2.681 e 2.690/2.693 Comparecem os coexecutados Isadora e João Pedro às fls. 2.891/2.893 impugnando o bloqueio judicial realizado, alegando impenhorabilidade dos valores bloqueados. Compulsando os autos, verifica-se que os impugnantes foram incluídos no polo passivo da execução por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial. A decisão foi mantida em sede de agravo. Dessa forma, conforme entendimento deste E. TJSP e do C. STJ, o abuso de direito e a fraude mitigam as hipóteses de impenhorabilidade do CPC. Nesse sentido: "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras." (AgInt no AgInt no AREsp 1.858.396-SP, 4ª T., Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 13.12.2021)(grifo nosso) Ação de indenização por perdas e danos decorrentes de contrato de cessão e transferência de quotas sociais, em fase de cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Decisão que deferiu penhora equivalente a 15% dos proventos de sócia. Agravo de instrumento. Agravante que livremente firmou contrato pelo qual tornou-se a única sócia de empresa usada, como reconhecido por decisão definitiva, como meio para ocultação de patrimônio dos devedores. Prova, ademais, de que sua conta bancária é utilizada para depósito de valores provenientes de terceiros. Fraude à execução. Tal como decide o STJ, em caso de abuso de direito, má-fé ou fraude, as hipóteses de impenhorabilidade do CPC são de ser superadas (REsp 1.230.060, MARIA ISABEL GALLOTTI). Jurisprudência deste TJSP e de outros Tribunais pátrios. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (AI n. 2075814-86.2020.8.26.0000, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 10.03.2021)(grifo nosso) Portanto, mantenho os valores bloqueados. Transfiro-os para conta a disposição deste juízo. Observo que os demais requeridos do incidente de desconsideração não se encontravam cadastrados nesta execução. Regularizado o cadastro nesta data, ficando os executados intimados dos andamentos desta execução. Intime-se.