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Processo 1064171-71.2022.8.26.0100 o neste momento. Esclareço que a necessidade de eventual complementação das provas será analisada oportunamenteart.357, § 1º do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1.289 e ss: Pesem as alegações retro, não há necessidade de ajustes na r. decisão saneadora, nos termos do art.357, § 1º do CPC, porque os temas relevantes para deslinde do feito já foram enfrentados. As alegações retro também condizem com o julgamento de mérito, não sendo oportuna a manifestação do Juízo neste momento. Esclareço que a necessidade de eventual complementação das provas será analisada oportunamente, após a produção das provas documental e pericial já determinadas. Por ora, pois, aguarde-se a instrução. Int.