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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A última decisão exarada nos autos, às fls. 2560, diante da renúncia noticiada, nomeou Ex Lege Administração Judicial para atuação de síndica. Sobreveio manifestação da síndica nomeada, com apresentação de termo de compromisso, considerações iniciais e requerimentos (fls. 2563/2570 e 2575/2593). Ministério Público deu ciência ao feito e não se opos aos pedidos (fls., 2594). É A SÍNTESE. DECIDO. Defiro os pedidos da síndica e determino Providencie a z. Serventia: 1.1 Através dos sistemas Renajud, Sisbajud e CCS a pesquisa de bens e bloqueios de eventuais bens; 1.2. Junto ao sistema Infojud, as duas últimas declarações de Imposto de Renda da Empresa Falida; 1.3 Pesquisa de bens imóveis em nome da Massa Falida perante os sistemas disponíveis. 2. Expeça-se ofícios nos termos dos itens, d, e, f e g da petição de fls. 2575/2593 (Bacen, Cetip, Susep e Bm&F- Bovespa), certificando-se. 3. Com as informações, intime-se a síndica e após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.