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Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 Alice Barcelos Guimaraes ÁvilaAna Carolina Bertoni de OliveiraANDRESA CÉLIA FERNANDESEdson Silva de SampaioKAMILA DE CARVALHOSmiles LLCTerezinha Aparecida RodriguesThaíza Gonçalves Rocha o solicitanteo. Sem prejuízoVara Cível da Comarca de Duque de CaxiasVara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiva
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 9.514/9.551 (última decisão) 1) Fls. 9.516 (petição de ALICE BARCELOS GUIMARAES ÁVILA, informando a quitação do seu crédito): Ciência à credora da manifestação do administrador judicial de fls. 9.535/9536. 2) Fls. 9.528/9.531 (MP): Ciente. 3) Fls. 9.534 (petição de TEREZINHA APARECIDA RODRIGUES): Ciência à credora da manifestação do administrador judicial de fls. 9.535/9536. 4) Fls. 9.535/9.536 (manifestação do Administrador Judicial): Ciente. Ciência aos credores e aos interessados. 5) Fls. 9.537; 9.538/9.539; 9.670 (dados bancários): Ciência ao administrador judicial. 6) Fls. 9.541/9.542 (ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias) e fls. 9.672/9.675 (ofício da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiva) : Manifeste-se o administrador judicial, respondendo ao juízo solicitante, comprovando-se nos autos. 7) Fls. 9.547/9.548; 9.553/9.554 (petições de EDSON SILVA DE SAMPAIO), fls. 9.565/9.566 (petição de CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA), fls. 9.628/9.629 (petição de ANDRESA CÉLIA FERNANDES) e fls. 9.692/9.698 (petições de ANNA PAULA CAMILLI OLIVEIRA BIELANSKI e ANA CAROLINA BERTONI DE OLIVEIRA): A inclusão do crédito no QGC já foi determinada nos autos da habilitação de crédito. Esclareço aos credores que a inclusão é realizada diretamente pelo Administrador Judicial, na qualidade de auxiliar do juízo. Sem prejuízo, manifeste-se o AJ, no prazo de 5 dias. 8) Fls. 9.561 (petição de SMILES LLC, juntando comprovantes de transferências bancárias): Ciência aos credores. Ao administrador judicial para exclusão dos créditos relacionados. 9) Fls. 9.571/9.574; 9.728/9.730 (acordos celebrados com a empresa SMILES LLC): Homologo os acordos firmados entre alguns credores da falida e a empresa SMILES LLC, dando-se por satisfeitas as obrigações e determinando a exclusão dos créditos no QGC, após a confirmação das quitações. Ao AJ para conferência dos acordos. Abra-se vista ao Ministério Público. 10) Fls. 9.633/9.669; 9.732/9.947 (respostas de ofício do BB): Ciência ao administrador judicial. 11) Fls. 9.679/9.680 (pedido de habilitação de crédito de Antônio Carlos de Oliveira, representado pela Defensoria Pública): Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 5 dias. 12) Fls. 9.702/9.703 (petições de THAÍZA GONÇALVES ROCHA e KAMILA DE CARVALHO): Manifeste-se o administrador judiical, no prazo de 5 dias. 13) Fls. 9.704 (juntada de procuração): Anote-se. 14) Fls. 9.948 (petição de CLINICOMP REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA.): as habilitações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao processo principal, gerando novo número SAJ, nos termos do comunicado da Corregedoria Geral de Justiça CG 219/2018. No caso, conforme se verifica de fls. 9.950/9.951, houve na verdade o peticionamento intermediário. Int.