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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl. 8873 (última decisão): ciência ao M.P. Fls. 8874/8875; 9033 (dados bancários): ciência ao AJ. Os pagamentos estão sendo realizados exclusivamente no incidente nº 1111294-70.2019.8.26.0100. Ressalto que estão sendo pagos apenas os credores consumidores, com créditos decorrentes de indenizações devidas a antigos consumidores de serviços da IMBRA, que já restaram habilitados. Fls. 8879/8881; 8891/8893; 8912/8914; 8916/8918; 8925/8927; 8928/8930; 8938/8940; 8942/8944; 8945/ 8947; 8948/8950; 8951/8953; 8954/8956; 8962/8964; 8965/8967; 8968/ 8970; 8971/8973; 8979/8981; 8982/8984; 8985/8987; 8988/8990; 8991/8993; 8994/8996; 8999/9001; 9002/9004; 9005/9007; 9008/9010; 9011/9013; 9024/9026; 9027/9029; 9030/9032: Homologo os acordos firmados entre alguns credores da falida e a empresa SMILES LLC, dando-se por satisfeitas as obrigações e determinando a exclusão dos créditos no QGC, após a confirmação das quitações. Ao AJ para conferência dos acordos. Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 8894/8911 (comprovantes de pagamentos); 8815; 8919/8924: Ciência aos interessados, AJ e M.P. Fls. 8931/8936; 8957/8961 (ofício): Ao administrador judicial, para que providencie a resposta, comprovando-se nos autos. Fl. 8937; 8941(petição de Lurdes Saad Corteze): o pedido já foi apreciado às fl. 8810/8811. Sem prejuízo, ciência à credora da manifestação de fl. 8974/8978. Fls 8974/8978 (petição da AJ): Oficie-se ao Banco do Brasil, com urgência, nos moldes requeridos pela AJ, se possível, anexando todas as contas encontradas nos autos. Fls. 9016/9023; 9034/9043 (informação de decisão - Agravo de Instrumento nº 2097905-05.2022.8.26.0000): Cumpra-se o v. Acórdão. Ao AJ para providências. Int.