PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1002641-15.2020.8.26.0366 Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva da parte autora imprimir cópia desta decisãoComarca não há jornal de ampla circulaçãoartigo 257
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando que foram esgotadas as diligências para localização pessoal, DEFIRO a citação por edital do(s) réu(s) Online Intermediacoes e Comercio Ltda (123 Importados), na pessoa do sócio Felipe Inocêncio da Silva, com prazo de 20 (vinte) dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a serventia certificar o valor da custas, calculando a partir do número de caracteres e publicar ato ordinatório que se faça o recolhimento (R$ 0,21 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9). Recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Considerando que a publicação do edital em jornal local é uma opção que o parágrafo único, do artigo 257, parágrafo único, do CPC, confere ao juízo, DISPENSO-A, uma vez que na Comarca não há jornal de ampla circulação, certo ainda que tal medida não terá o condão de entregar maior concretude ao ato, gerando, por outro lado, elevação considerável dos custos processuais. Decorrido o prazo do edital e para resposta, oficie-se à OAB local, servindo esta decisão de ofício, para que proceda à nomeação de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, qual(is) seja(m), ONLINE INTERMEDIACOES E COMERCIO LTDA (123 IMPORTADOS), NA PESSOA DO SÓCIO FELIPE INOCÊNCIO DA SILVA, CNPJ 35912902000189, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2369, 11º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-922, São Paulo - SP . Para agilizar o feito e retirar o cumprimento da ordem cronológica da serventia, deverá o próprio advogado da parte autora imprimir cópia desta decisão (ou enviá-la ao e-mail [email protected]) e levar à OAB local para cumprimento do ora determinado, desde que decorridos os prazos (do edital e para resposta) acima mencionados. Com a nomeação nos autos, intime-se o Dr. Curador Especial, por ato ordinatório, para que apresente resposta, ainda que por negativa geral. Feito isso, tornem conclusos. Int.