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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Melhor analisando a petição de fls. 924/931, verifico que a assiste razão à executada Bentomar, uma vez que o processo está suspenso em razão da recuperação judicial nos termos da decisão de fls. 414, devendo, no entanto, nos termos da referida decisão, prosseguir quanto aos demais executados. Nesse sentido, revogo a decisão de fls. 934. Providencie o gabinete a liberação dos valores bloqueados na conta da executada Bentomar. Intime-se.