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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da carta precatória expedida para Campinas, bem como a implantação da central de mandados compartilhada, expeça-se mandado para intimação da Fazenda Nacional, nos termos da decisão de fls. 3374. Fls. 3381: Anote-se. Fls. 3385: A procuração não está assinada pela substabelecente, assim, providencie o patrono a regularização. No mais, cumpra-se o disposto a fls. 3374, abrindo-se vista ao MP. Intime-se.