PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Petição sigilosa: Indefiro o pedido de arresto cautelar de valores, uma vez que não há nos autos indícios de fraude ou de dilapidação de patrimônio que justifiquem a constrição. Providencie a serventia a retirada de sigilo da petição do autor, disponibilizando nos autos, juntamente com a presente decisão. No mais, tratando-se de pressuposto de validade, indique o autor os meios que pretende utilizar para localização do paradeiro e citação da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Intime-se.