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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Última decisão a fls. 11.882/11.883. 2. Fls. 11.898/11.899, 12.142, 12.146/12.149, 12.214/12.217, 12.226/12.228, 12.240, 12.296/12.298, 12.339/12.340, 12.355/12.356, 12.366/12.369, 12.371/12.373 e 12.381/12.382: Impugnações ao crédito ou habilitações retardatárias deverão ser manejadas por meio de incidente processual adequado. 3. Fls. 11.920, 12.315/12.316: Ciente. Fls. 12.165/12.166, 12.195, 12.209/12.210: Anote-se, cadastrando-se no sistema informatizado os respectivos patronos. 4. Fls. 12.260/12.261: Indefiro, tendo em vista que o bloqueio de quantias neste momento poderia ser prejudicial à recuperação do grupo empresarial, que possui diversos outros compromissos financeiros a honrar. 5. Fls. 12.302/12.303, 12.348/12.350: Nos termos já expostos, houve a nomeação provisória de Gestor Judicial por este juízo (fls. 11882/11883), cabendo à própria Assembleia Geral de Credores deliberar sobre sua alteração. 6. Fls. 12.348/12.350: Defiro o prazo de 5 dias para recolhimento das custas do edital. Intime-se.