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Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 Alexandre Della Coletta art. 52, § 1ºLei 11.101/05art. 35 27/07/202303/08/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão a fls. 11.145. 1. Fls. 11.146/11.166, 11.197/11.218, 11.219/11.239, 11.240/11.257, 11.258/11.272, 11.273/11.282, 11.283/11.294, 11.295/11.297, 11.304/11.309, 11.310/11.322, 11.323/11.338, 11.339/11.348, 11.349/11.358 e 11.366/11.372: Anote-se, para fins de recebimento das intimações. Reitero aos credores que deverão observar o procedimento adequado para movimentação das divergências administrativas diretamente à Administradora Judicial nos termos do edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05, o qual dispensa o peticionamento nos autos. 2. Sobre a manifestação da Administradora Judicial (fls. 11.359/11.362): a) Diante da certidão negativa de fls. 11.067 e da indicação de endereço pela Administradora Judicial, defiro nova tentativa de intimação de Alexandre Della Coletta no endereço sito à Rua Wilson Teixeira, nº 305, Nova Caieiras, Caieiras/SP, CEP 07704-070. Expeça-se o necessário. b) Manifestem-se as recuperandas sobre a possibilidade de indicação de bens para substituição das penhoras, nos termos do item "c" de fls. 11.362. c) Conforme descrito no Relatório Circunstanciado de Diagnóstico do Gestor Provisório, sobre o qual não houve manifestação das Recuperandas, as ilegalidades e operações suspeitas ou sem lastro continuam sem qualquer justificativa plausível, com as devedoras enfrentando situação de extremo abalo. No mesmo período, incongruências antes reiteradas, como em relação aos recursos em espécie, deixaram de existir, o que permite supor que a condução do sócio e diretores da Bifarma concorriam para a gestão temerária. Esse cenário é suficiente para a deliberação pelos credores sobre a nomeação de Gestor Judicial com amplos poderes. Dessa forma, defiro a realização de AGC para deliberação dos credores sobre a nomeação de Gestor Judicial, na forma do art. 35, I, e, da Lei 11.101/05, com atribuição para gestão completa das atividades das Recuperandas, incluindo, mas não se limitando, o afastamento dos diretores em atuação, a realização de contratações e a celebração de negócios, a formalização de operações de crédito etc. Para tanto, homologo as datas de 27/07/2023 em primeira convocação e 03/08/2023 em segunda convocação, bem como os procedimentos indicados no edital de fls. 11.363/11.365. Publique a serventia o edital de fls. 11.363/11.365 com urgência, dispensado o recolhimento das custas. Intime-se.