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Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 art. 52, § 1ºLei 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão a fls. 11.042/11.043. 1. Fls. 11.048, 11.057/11.059, 11.069/11.070, 11.084, 11.123/11.124 e 11.134/11.135: Anote-se, para fins de recebimento das intimações. Reitero aos credores que deverão observar o procedimento adequado para movimentação das divergências administrativas diretamente à Administradora Judicial nos termos do edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05, o qual dispensa o peticionamento nos autos. 2. Fls. 11.054 e 11.093/11.094 e 11.101/11.102: Dê-se ciência à Administradora Judicial e intime-se para que se manifeste, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 11.067: Intime-se a Administradora Judicial para que, no mesmo prazo, informe se tem ciência de eventuais outros endereços em que o intimando pode ser encontrado. Intime-se.