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Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 art. 52, § 1ºLei 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão a fls. 9900/9902. 1. Fls. 9903/9907, 9976/9977, 10000, 10026/10029, 10046, 10049, 10101, 10143/10144: Ciência à Administradora Judicial, com a ressalva de que divergências deverão ser encaminhadas pelos credores diretamente a ela, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05. 2. Fls. 10141: Anote-se. 3. Fls. 10038/10045: Dê-se ciência às partes e interessados. 4. Fls. 10050/10100: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se.