PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
6 min de leitura
Processo 2068176-94.2023.8.26.0000Processo 2080599-23.2022.8.26.0000Processo 1013782-52.2020.8.26.0068Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida o informando que por orao Trabalhista para que esclareça a composição do crédito sobre o qual se pretende a penhorao. Com a respostaVara Cível de Várzea Grande solicitando informação quanto a possibilidade de ser realizada penhora de 30Vara do Trabalho de Barueri Manifestação do administrador judicial a fls. 24121Vara da Familia e Sucessões de Santo Amaro
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 23913: Ciente. 2. Fls. 23980/23990: Expediente oriundo da 3ª Vara Cível de Várzea Grande solicitando informação quanto a possibilidade de ser realizada penhora de 30% do faturamento da executada, ora recuperanda. Acolho a manifestação do administrador judicial. Servirá a presente decisão como OFICIO ao Juízo informando que por ora, são inadequadas as constrições sobre créditos extraconcursais nesses autos, notadamente porque os valores aqui administrados estão vinculados ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial ou ao fomento das atividades essenciais da devedora. Providencie a recuperanda o protocolo do oficio. 3. Fls. 23991/23999: Petição do credor Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida, juntando os V. Acórdãos e requerendo leilão do ativo da recuperanda, a fim de quitar a classe I trabalhista. Fls. 24058/24059: Manifestação da União Federal apresentando o V. Acórdão proferido no agravo interposto contra o plano de recuperação e requerendo suspensão. Acolho a manifestação do administrador judicial a fls. 24123 item 10/13. Fica a Recuperanda intimada para se manifestar sobre o julgamento dos recursos nºs. 2068176-94.2023.8.26.0000 e 2080599-23.2022.8.26.0000, bem como sobre os trâmites necessários ao seu equacionamento fiscal e a retomada dos atos necessários à alienação da UPI; 4. Fls. 24017/24019 e documentos fls. 24020/24031::Petição do Sindicato dos químicos Unificados - Regional de Osasco e Região informando as providências. Diga o administrador judicial, pois em principio, a decisão não foi integralmente cumprida, já que não houve manifestação sobre os credores André Ribeiro Pereira e Vanilton Gama de Santana que receberam indevidamente neste momento (fls. 21355 item 18 e 23005 item 08) Consigno ao administrador que deverá se manifestar, ainda, se os valores recebidos pelos credores de fato eram os valores correspondentes a seus créditos, assim, excepcionalmente poderá fazer as devidas anotações que já receberam neste ato, a fim de evitar novos atos para devolução de valores que em tese já era deles e apenas receberam em momento equivocado. 5. Fls. 24032/24036: Petição da sócia Marousso Ioaniss se manifestando nos autos, requerendo o indeferimento da penhora no rosto dos autos (FLS. 23745/23777 oriunda da ação trabalhista 4ª Vara do Trabalho de Barueri Manifestação do administrador judicial a fls. 24121/24126 itens 15/18, a qual fica acolhida. O administrador judicial alega que foi incluído no quadro geral de credores dessa recuperação judicial pela importância de R$ 38.440,58, na Classe I Trabalhista, conforme decisão proferida no incidente nº 1013782-52.2020.8.26.0068, de forma que há indícios de excesso de execução no requerimento de penhora equivalente ao crédito total, de R$ 533.914,34 (quinhentos e trinta e três mil novecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos). Assim, defiro o pedido do Administrador Judicial. Servirá a presente como ofício ao Juízo Trabalhista para que esclareça a composição do crédito sobre o qual se pretende a penhora , ou seja, no montante de R$ 533.914,34, especialmente porque o montante arrolado em favor do credor Aminadab Barbosa Lopes nesta recuperação corresponde a R$ 38.440,58. Providencie a recuperanda o protocolo junto ao Juízo. Com a resposta, manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. 6. Fls. 24040/24043: Manifestação da eldorado sobre a petição de fls. 23483//23487 do credor Elkon Industria e comercio de Plasticoa Ltda que alega sub rogação Nos termos do quando já manifestado às fls. 11.798/11799, bem como a fls. 24040/24043, a Recuperanda não se opõe à pretensão da sociedade empresária Elkon, para que se sub-rogue no crédito originalmente listado em favor do Banco Rendimento.. Assim, defiro o pedido da credora Elkon, procedendo-se o administrador judicial as anotações necessárias (fls. 24124 item 19) 7. Diante da manifestação da Recuperanda a fls. 24040/24043, intime-se a Municipalidade em 15 dias. Anoto que já houve manifestação da Rock a fls. 24248/24250. Assim, após, manifestação da municipalidade, diga o administrador judicial inclusive sobre a manifestação da Rock Barueri. 8. Fls. 24056: petição de Severina Maria da Silva. Fica a credora intimada a aguardar momento oportuno para pagamento. O ato ordinatório indicado foi para a Recuperanda. 9. Fls. 24104/24105, 24108/24109, 24113/24114: Ciência ao administrador judicial sobre os dados bancários, devendo os credores aguardar o momento oportuno para o pagamento. 10. Fls. 24118/24120: Oficio oriundo da 2ª Vara da Familia e Sucessões de Santo Amaro, requerendo penhora sobre crédito. Diga o administrador judicial em 15 dias. 11. Manifestação do administrador judicial a fls. 24121/24126 itens 02/08 referente ao levantamento requerido pela a recuperanda a fls. 23841/23852 no valor de R$ 8.527.529,10, tendo sido liberado o valor de R$ 3.000.000,00 por decisão de fls. 23874/23878 item 17. O administrador judicial se manifeste sobre levantamento suplementar a fls. 24121/24126, verificando que deve ser resguardado em conta judicial o valor R$ 3.277.572,53 para pagamento da classe III e IV que ainda não receberam . No que tange aos créditos trabalhistas, o saldo a ser resguardado para os credores que procederam à indicação tempestiva dos dados bancários corresponde a R$ 2.656.155,20, considerados os valores do rateio, sobre os quais incide a remuneração da conta Judicial. A soma entre os valores reservados para as classes III e IV e classe I importa em R$ 5.933.727,73. O Administrador Judicial sugere, ainda, o incremento do valor de R$ 300.000,00 para assegurar eventuais atualizações incidentes sobre os créditos trabalhistas, incidentes entre a data do rateio e os extratos juntados (Fls. 24153/24241), bem como outros ajustes que possam sobrevir, totalizando R$ 6.233.727,73. Assim, sugere o levantamento no valor de R$ 2.495.086,28. Acolho a manifestação do administrador e nos mesmos fundamentos da decisão de fls. 23874/23878 item 17 defiro o levantamento do valor sugerido, sem correção. Expeça-se mle independente de decurso de prazo, com os dados fornecidos a fls. 24243/24244 nos termos da decisão de fls. 23951. 12. Fls. 24245: Ciência ao administrador judicial para as providências necessárias. 13. Intime-se a Municipalidade de Barueri, a União e o Estado, via portal. Int.