PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 20245, 20262/20263 e 21189/21190, 21194/21195: Dados bancários. Ciência ao administrador judicial. 2. Fls. 20246/20248: Manifestação da Municipalidade Barueri, requerendo intimação da recuperanda para apresentar parcelamento da dívida tributária pera da Fazenda Pública Municipal. Fls. 20273/20274: Petição do credor Rock requerendo indeferimento Fica o administrador judicial intimado a ser manifestar a respeito em 05 dias. 3. Fls. 20252/20254 e 20271/20272: Manifestação do Sindicato dos Químicos Unificados Regional Osasco e Região, requerendo retificação da relação, diante da omissão ocorrida em comparação a relação anteriormente apresentada, considerando que alguns credores não constaram da segunda relação Manifeste-se o administrador judicial em 05 dias. 4. Fls. 20255/20257, 20259 , 20260/20261, 20259, 20260/20261, 20287/20294, 20339, 21005/21006, 21010/21011, 21017/21018, 21019/21020, 21021/21022, 21030/21031, 21203/21204 e 21210/21211 e 21218 : Petições de credores requerendo inclusão. Manifeste-se o administrador judicial em 05 dias 5. Fls. 20258: Manifeste-se o administrador judicial em 05 dias, , observando-se o quanto já determinado para retificações (fls. 20159, item 14) 6. Fls. 20268/20269: Ao administrador judicial para as providencias necessárias. 7. Fls. 20300/20302: Anote-se o nome do novo patrono da ELDORADO, ficando os patronos cientificados que será desnecessário juntar substabelecimentos nos incidentes encerrados a fim de evitar trabalhos excessivo para a Serventia e aos próprios patronos. Consigno, ainda, que caso tenha havido protocolo em incidentes extintos, fica a Serventia desobrigada a proceder as anotações, mantendo-se os incidentes em arquivo. 8. Fls. 20303/20307: Manifeste-se o administrador judicial em 05 dias. 9. Fls. 20308/20309: Cumpra-se a serventia a decisão de fls. 19746 item 09 expedindo-se a carta de arrematação, anotando-se que o autor já se encontra formalizado (fls. 19570 e 19746). 10. Fls. 20321 e 21015/2016: Credores requerendo expedição de oficio ao Banco em virtude de não pagamento. Por deixo de determinar expedição de oficio, diante das respostas do Banco a fls. 20402/21004 e 21032/21181. Caso os credores realmente ainda não tenham recebido, deverão reiterar os pedidos. Após, será ouvido o administrador judicial a respeito. 11. Fls. 20328/20239: Petição do credor Sebastião da Silva Barry, informando que não localizou a habilitação e requerendo atualização da lista Manifeste-se o administrador. 12. Fls. 21182/21183: Diante dos comprovantes juntados pelo Banco do Brasil (fls. 21032/21181), deverá o credor Jurandy verificar se houve o efetivo pagamento. Caso o credor realmente ainda não tenha recebido, deverá reiterar o pedido. Após, será ouvido o administrador judicial a respeito 13. Fls. 21184/21185: Nada a apreciar, diante da petição de fls. 21193 alegando que houve pagamento. 14. Fls. 21194/21195: 14. No mais, aguarde-se cumprimento das decisões de fls. 20011/20012 e 20157/20160 Int.