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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Contudo, os argumentos explanados pela embargante não merecem acolhimento, porquanto não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida. Os presentes declaratórios pretendem ter nítido efeito infringente, o que não se admite, restando acrescentar que o Poder Judiciário não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, de modo que aleitura e exame detido dos autos e a conclusão lógica e fundamentada são sufucientes (STJ, EDcl no REsp 510957/RJ, 5º T., Rel. Min. Félix, Fischer, DJ 21.11.2005 p. 274), motivo pelo qual rejeito os embargos de declaração, por conseguinte, mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se.