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Processo 0068741-25.2019.8.26.0100Processo 1001479-85.2018.8.26.0323 o de Direito dao. Vale a via da presente decisãoVara Cível da Comarca de São PauloVara Cível de São Paulo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, de eventuais créditos pertencentes ao i. Causídico, Dr. Paulo Roberto Brunetti, oriunda do processo 0068741-25.2019.8.26.0100, da 39ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, tendo como credor Heidrich S/A Cartões Reciclados-hcr e outro, inserindo-se o alerta no sistema SAJ e, para processos físicos, também anotando-se na capa dos autos. Dê-se ciência ao exequente. Oficie-se, comunicando-se, via e-mail ([email protected]), ao Juízo de Direito da 39ª Vara Cível de São Paulo, nos autos n. 0068741-25.2019.8.26.0100, que a penhora foi anotada, salientando, contudo, que não há crédito de honorários sucumbenciais nestes autos, sendo que, com eventual crédito de honorários contratuais, de se presumir 30% de R$ 98.509,16 (para setembro de 2018), serão anotados para, oportuna, transferência àquele Juízo. Vale a via da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. No mais, reporto-me ao decidido à fl. 255. Intimem-se.