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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Fl. 2513: Decisão que determinou à z. Serventia o levantamento em favor do peticionante de fls. 2507/2508. Fl. 2514; fl. 2599: Banco do Brasil S/A requer regularização da representação processual. Ciente. Anote-se. Fl. 2596: Síndico junta comprovante de protocolo do ofício da fl. 2594, que determina a transferência de valores consubstanciados em conta de liquidação de fls. 1789/1792. Ciente. Fls. 2681/2682: Credores Chesterton Lima e José Maria Guedes Esteves informam a transferência parcial dos valores a que teriam direito, requerendo nova expedição de MLe a seu favor. Ciente. Não há notícia nestes autos, nem comprovação ou informação pelos peticionantes acerca de qual valor lhes foi depositado, se é que algum valor foi. Intime-se os credores para a devida comprovação, pois de outro modo é impossível avaliar tal pleito. Fl. 2683: Certidão informando a ausência de resposta do Banco do Brasil acerca do ofício supramencionado. Ciente. Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil determinando a comprovação dos pagamentos realizados ou, caso não tenham ocorrido, que sejam realizados imediatamente. Manifeste-se o síndico para o devido prosseguimento deste feito. Intime-se.