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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 6923/6924: Último pronunciamento judicial. 1- Fls. 6926/6930: Ciência às partes do v. Acórdão, que negou provimento ao recurso. 2- Fls. 6935/6936, fls. 6937/6939, fls. 6940/6941, fls. 6937/6939: Manifestação dos Credores manifestando concordância com a conta de liquidação. 3- Fls. 6944/6950: Manifestação da Massa Falida. 3.1: De fato, é o caso de desacolher o pedido de fls. 6797/6798, haja vista que já foi apresentada a conta de liquidação e é incabível a suspensão de todas as alienações dos ativos. 3.2: A própria falida impugna a conta de liquidação. Manifeste-se o expressamente o Administrador Judicial e o Ministério Público. Sem prejuízo, esclareça o AJ se a conta de liquidação acostada às fls. 6951/6959 considera os pontos impugnados pelo falido. 4- Fls. 6960: Dados bancários devem ser encaminhados diretamente ao Administrador Judicial. 5- Fls. 6966/6967: O credor manifesta concordância com a conta de liquidação. 6- Fls. 6969/6970: Manifestação do Ministério Público. Os credores foram devidamente cientificados sobre a oferta de fls. 6889, para alienação da parte ideal do imóvel pertencente à Massa Falida. Não houve qualquer impugnação, e o Ministério Público opina pela sua homologação, em observância ao princípio da célere alienação dos ativos e a inaplicabilidade do preço vil às alienações sob o regime falimentar. Pelas razões expostas pelo MP, autorizo a alienação do ativo e homologo a oferta de fls. 6888/6889. 7- Fls. 6971/6973: Ao AJ, para que se manifeste sobre os apontamentos feitos pela Falida acerca da conta de liquidação. Intime-se.