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Processo 1110406-38.2018.8.26.0100 o determinou a convolação da Recuperação Judicial em Falência
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a decisão do E. Tribunal de Justiça que suspendeu a sentença em que este Juízo determinou a convolação da Recuperação Judicial em Falência, bem como a exoneração, a pedido, da Administradora Judicial Alvarez & Marsal Administração Judicial Ltda, NOMEIO, para dar continuidade aos trabalhos na Recuperação Judicial, a Administradora Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.223.371/0001-75, com endereço à Rua Major Quedinho, nº 111, 18º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01050-030, representada por Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628). Intime-se a Administradora Judicial LASPRO CONSTULTORES LTDA., pela imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias, colocando-se a par do processado até então, prazo este assinalado tendo-se em vista a complexidade do caso. Int.