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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anote-se a comunicação de envio da Decisão-Ofício de fls. 168, vide fls. 177/180. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em até trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se.