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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 199/202: A decisão de fl. 86 considerou a executada intimada para pagamento, já tendo sido realizadas, inclusive, pesquisas sobre os seus bens, de modo que não há falar em citação por carta AR ou intimação para pagamento do débito. Desta forma, com vistas à eventual expedição de mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado, providencie a exequente o recolhimento das taxa respectivas, no prazo de 10 dias.