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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 os Solicitantesart. 22Lei 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1.916: Última decisão. Fls. 1.918/1.929, 1.930/1.942, 1.962/1.963, 1.964/1.971, 1.973/1.978, 1.979/2.012, 2.013, 2.014/2.016, 2.017, 2.018/2.024 (Ofícios): À Administradora Judicial para promover o cumprimento das obrigações que lhe foram atribuídas pelo art. 22, l, m, da Lei 11.101/05, oficiando-se em resposta ao Juízos Solicitantes, comprovando-se nos autos. Defiro, desde já, a anotação das penhoras no rosto dos autos. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Fls. 1.979/2.012 e 2.017 (Ofícios da Gerência Jurídica do CET/SP e da Secretaria da Fazenda/ CAT/ DEAT/ DRTC-II/ NSE II-IPVA): Ciência ao Arrematante, Eder Teixeira da Silva. Int.